1.1. Proporcionar às (aos) amantes da fotografia a oportunidade de divulgar seus registros das diversidades e belezas encontradas durante o trabalho florestal para o público do Congresso da IUFRO;
1.2. Despertar o olhar poético e narrativo para a fotografia de natureza focando na mulher do setor florestal;
1.3. Incentivar e valorizar a arte da fotografia, oportunizando o reconhecimento de talentos e o fomento das diversas formas de expressão artística.
2.1. Qualquer pessoa inscrita no Congresso da IUFRO pode enviar fotografias;
2.2. As inscrições são gratuitas e estarão abertas até o dia 20 de setembro de 2019 até as 24h.
2.3. A inscrição deverá ser feita diretamente neste link, onde deverão ser anexas até 02 imagens com breve descrição.
2.4. Ao participar da mostra, o participante declara que a imagem enviada é de sua autoria.
3.1. Podem ser enviadas fotografias que retratem a experiência vivenciada pelas mulheres nas florestas ou nas atividades realizadas no setor florestal.
3.2. As imagens devem estar na forma de um arquivo digital em formato JPEG, com resolução mínima de 2 mil x 3 mil pixels (resolução média obtida por uma câmera digital de 6 megapixels).
3.3. O arquivo deve ser nomeado com título da imagem (EM MAIÚSCULO), sem espaço, e anexado ao respectivo campo no formulário de inscrição.
3.4. A pessoa que envia a imagem se responsabiliza por possuir autorização de uso de imagem, no caso de pessoa(s) que aparece(m) nas fotos;
3.5. As fotos não poderão apresentar efeitos digitais, tais como borda, distorções, inserções de imagens alheias ao momento em que foi tirada a fotografia.
3.6. Serão aceitas fotografias coloridas ou em preto e branco. Ajustes de cor, contrastes, nitidez, saturação e uso de filtros são permitidos.
3.7. O encaminhamento do trabalho implica na autorização para sua eventual publicação e/ou divulgação por parte da Rede Mulher Florestal e pelas instituições organizadoras do IUFRO 2019 nas mais diferentes mídias.
4.1. A seleção das fotografias será realizada por uma Comissão Especial composta por três (03) membros, dentre eles, um fotógrafo, um(a) representante da Rede Mulher Florestal e um(a) representante da Comissão organizadora do IUFRO2019.
4.2. A Comissão Julgadora escolherá até 30 fotos, considerando os critérios: beleza, originalidade e expressividade que farão parte de uma exposição no Espaço Brasil. Outras fotos podem ser escolhidas para serem exibidas em formato digital.
5.1. Todas as fotografias, selecionadas ou não, ficarão para acervo da Rede Mulher Florestal podendo ser utilizadas pelos promotores da mostra, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se a publicar sempre o nome do autor dos trabalhos;
5.2. As fotografias impressas não serão entregues aos participantes.
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